JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
16/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo considerou comprovado o nexo causal entre a negligência do nosocômio e de seus profissionais e a perda de parte do 5º dedo da mão direita do ora agravado. A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. No que concerne ao quantum fixado a título de danos (R$ 40.000, 00), conclusão diversa da alcançada pelo julgado também exige reexame das provas e dos fatos, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.408.102/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/11/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. SEQUELAS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, conquanto a parte agravante sustente que promoveu a devida impugnação aos termos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, extrai-se do acórdão vergastado e das raz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/02/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos pri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FERIMENTO CAUSADO POR CONDUTA OMISSIVA. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, referindo-se expressamente ao acervo probatório nos autos, consignou que o relatório médico comprovou que a recorrida foi indevidamente ferida por material biológico grave esquecido na cadeira de repouso. 2. Em consequência, fixou indenização por dano moral no montante de R$2.000,00 (d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/09/2012

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E ESTÉTICO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR. QUANTUM NÃO DESPROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por responsabilidade civil com pedido de danos morais e estéticos decorrentes de omissão da prestação de serviço público de assistência à saúde, que resultou na amputação do membro superior esquerdo da autora. 2. A revisão dos valores fixados na instância ordinária a título de danos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, decidido que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil da Administração Pública, incumbindo ao Estado de Roraima responder pelo ato comissi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.