JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. LER. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, para a concessão do benefício auxílio-acidente é necessário a comprovação da moléstia incapacitante e a perda ou redução da capacidade laborativa do segurado. 2. O Tribunal de origem concluiu, após análise minuciosa dos provas juntadas ao autos, não estarem presentes os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. Infirmar essa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 23.849/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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