- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para a concessão do benefício auxílio-acidente, é necessária a comprovação da moléstia incapacitante e da perda ou redução da capacidade laborativa do segurado. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base no exame das provas e dos fatos, não estarem presentes os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. 3. A revisão do acórdão, no sentido de acolher-se a tese da recorrente acerca do preenchimento do requisitos suficientes para ensejar a concessão do benefício pleiteado, exige análise de fatos e provas, o que inviabiliza a realização de tal procedimento pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 246.724/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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