JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 08/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, sem a devida ratificação. 2. In casu, verifica-se que o recurso especial foi interposto em 04.05.2012 (sexta-feira) e o acórdão que julgou a apelação só foi publicado no DJE em 09.05.2012 (quarta-feira). Portanto, mostrou-se prematura a interposição do recurso especial, restando extemporâneo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 243.849/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 8/3/2013.)
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