JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO DE AREIA SEM AUTORIZAÇÃO. ART. 2º DA LEI N. 8.176/91 E ART. 55 DA LEI N. 9.605/98. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. INEXISTÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO FORMAL. 1. O art. 2º da Lei n. 8.176/91 busca tutelar e preservar o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas, enquanto o art. 55 da Lei n. 9.605/98, impõe sanções a atividades lesivas ao meio ambiente, proibindo, dentre outras, a extração de recursos minerais. 2. Em sendo distintos os bens jurídicos tutelados, não há falar em conflito aparente de normas, mas sim em concurso formal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 60.761/TO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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