JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI N. 8.176/1991 E ART. 55 DA LEI N. 9.605/98. PROTEGEM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os arts. 55 da Lei 9.605/1998 e 2º, caput, da Lei 8.176/1991 protegem bens jurídicos distintos, quais sejam, o meio ambiente e a ordem econômica, não havendo falar em derrogação da segunda pela primeira, restando ausente o conflito aparente de normas. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 8.617/BA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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