JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER HEDIONDO DO DELITO NÃO AFASTADO. EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS PARA OS CRIMES COMUNS. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo aplicação os lapsos temporais para a obtenção de benefícios previstos na Lei nº 8.072/90, com os acréscimos feitos pela Lei nº 11.464/2007. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.313.798/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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