- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A SER PAGO MEDIANTE PRECATÓRIO OU RPV. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP N. 1.102.484/SP. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.960/2009. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 18 da Lei 8.870/1994 não trata de indexador para atualização de benefícios previdenciários, mas, sim, de atualização de valores pagos mediante precatório, decorrentes de condenação judicial. Os valores expressos em moeda corrente, constantes da condenação, devem ser reajustados, no caso de parcelas pagas em atraso, observando-se o comando estabelecido no art. 41, § 7º, da Lei 8.213/91, e convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência-UFIR- ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la. 2. Consoante jurisprudência firme do STJ, mesmo as questões de ordem pública, a exemplo dos juros de mora, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas para viabilizar o recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 185.935/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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