JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA MAL CONSERVADA PELO MUNICÍPIO. DANO MATERIAL. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo asseverou que os danos suportados pelo recorrido ocorreram quando ele se envolveu em acidente de trânsito decorrente da perda de controle de seu veículo, que foi provocada por paralelepípedos soltos e não sinalizados na via pública por omissão do Município de Franca/SP. 2. A acolhida da tese recursal do apelo excepcional - no sentido de que o Município não pode ser condenado por ausência de prova de que ele foi o responsável pelo acidente de trânsito que gerou danos materiais ao recorrido -, depende de novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.808/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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