- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS CAUSADOS PELA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira eles foram violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a condenação do Município de Cabo Frio/RJ ao pagamento de indenização pelos danos que a recorrida suportou em acidente de trânsito sob o fundamento que o evento danoso ocorreu em face da ausência de manutenção da via pública. 3. Logo, para acolher a pretensão recursal, no sentido de que o Município não pode ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela recorrida, demanda prévio reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 211.938/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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