- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS 1982. APLICAÇÃO DO INPC. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA 2.840/1982 PELO INSS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUÍZO PARA O SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alteração das premissas contidas no acórdão a quo, na forma pretendida, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos relativamente aos cálculos, a fim de verificar a ocorrência do alegado prejuízo para o segurado com a revisão implementada pelo INSS, no âmbito administrativo, após a edição da referida Portaria 2.840/1982. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.325.462/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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