JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS VIGENTES QUANDO DA REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO MAIOR E DO MENOR VALOR-TETO. APLICAÇÃO DO INPC. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS 1982. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA 2.840/1982 PELO INSS. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. 1. Os proventos de natureza previdenciária "devem ser calculados em conformidade com a legislação vigente ao tempo em que preenchidos todos os requisitos para a aposentação, não havendo falar, pois, em possibilitar ao segurado a retroação da data de início do benefício, mas, sim, de permitir que a renda mensal inicial seja apurada de acordo com as regras vigentes quando implementados os requisitos para obtenção do benefício" (AgRg no REsp 1.267.784/SC, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/08/2012; AgRg no REsp 1.272.242/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 16/04/2013; AgRg no REsp 1.282.407/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 06/11/2012; AgRg no REsp 1.267.289/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/09/2012; REsp n. 1.342.984/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23.10.2014). 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: I) "de uma análise sistemática da Lei 6.708/79, verifica-se que o INPC é o índice a ser utilizado na atualização do menor e maior valor-teto dos salários-de-contribuição, nos termos do art. 14, que deu nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei 6.205/75"; II) "a Portaria MPAS 2.840/82, de 30/4/82, que corrigiu, a partir de maio de 1982, a atualização monetária do menor valor-teto, fez incidir a variação integral do INPC desde novembro de 1979"; III) apenas "a aposentadoria concedida anteriormente à edição da Portaria MPAS 2.840/82 enquadra-se na hipótese dos benefícios que não tiveram a correção prevista pela Portaria MPAS 2.840/82" (AgRg no REsp 512.422/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 04/02/2010; AgRg no REsp 998.518/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/05/2008; AgRg no REsp 955.870/SC, Rel. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 26/02/2008). 3. Recursos especiais desprovidos. (REsp n. 1.247.821/RS, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 25/11/2014

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS VIGENTES QUANDO DA REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "É pacífico o entendimento nesta Corte e também do Excelso Pretório no sentido de que os proventos da aposentadoria devem ser calculados em conformidade com a legislação vigente ao tempo em que preenchidos todos os requisitos para a a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/02/2010

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. MAIOR E MENOR VALOR-TETO. INCIDÊNCIA DA VARIAÇÃO DO INPC. LEI 6.708/79. PORTARIA MPAS 2.840/82. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De uma análise sistemática da Lei 6.708/79, verifica-se que o INPC é o índice a ser utilizado na atualização do menor e maior valor-teto dos salários-de-contribuição, nos termos do art. 14, que deu nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei 6.205/75. 2. A Portaria MPAS 2.840/82, de 30/4/8…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/09/2013

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS 1982. APLICAÇÃO DO INPC. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA 2.840/1982 PELO INSS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUPOSTO PREJUÍZO PARA O SEGURADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A partir da edição da Lei n. 6.708/1979, adveio a sistemática de reajuste semestral pelo INPC do maior e do menor valor-teto dos sa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. CORREÇÃO DO MENOR E DO MAIOR VALOR TETO. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os benefícios previdenciários regem-se pela norma vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. 2. A partir da edição da Lei n. 6.708/1979, adota-se a variação do INPC no …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/03/2012

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA. REVISÃO. LEI VIGENTE QUANDO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CLPS (DECRETO Nº 89.312/84). RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91. REGIME MISTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do Có…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.