- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 04/10/2013
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS 1982. APLICAÇÃO DO INPC. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA 2.840/1982 PELO INSS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUPOSTO PREJUÍZO PARA O SEGURADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A partir da edição da Lei n. 6.708/1979, adveio a sistemática de reajuste semestral pelo INPC do maior e do menor valor-teto dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício. 2. A análise de possíveis prejuízos financeiros para os segurados, advindos da revisão administrativa efetuada pelo INSS após a edição da Portaria n. 2.840/1982, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência que encontraria óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.372.379/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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