JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. GARANTIA DADA EM JUÍZO. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. POSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 406/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, embora o parcelamento suspenda a exigibilidade do crédito tributário, conforme preconiza o art. 151, VI, do CTN, não tem o poder de afastar a garantia oferecida em juízo. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, equiparando-se o precatório a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 3. "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório" (Súmula 406/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.246.234/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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