- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 12/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO A PEDIDO. INTERESSE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos sob o argumento de que tese da impossibilidade do pagamento da ajuda de custo a magistrado removido a pedido não foi devidamente analisada. 2. O acórdão não se apresenta omisso ao decidir que "[...] o magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público". 3. A pretensão de rejulgamento da causa sob o enfoque constitucional desborda dos limites previstos no artigo 535, I e II, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 61.523/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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