- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AJUDA DE CUSTO A MAGISTRADO. REMOÇÃO A PEDIDO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. 1. A alegada incompetência absoluta desta Corte para o julgamento das demandas que versem acerca da concessão de ajuda de custo a magistrados ressente-se do necessário prequestionamento, pois suscitada somente nesta via recursal. 2. É firme nesta Corte o entendimento de que mesmo as questões ditas de ordem pública devem se submeter ao pressuposto do prequestionamento. Precedentes: AgRg no Ag 820.974/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 28/6/2007; AgRg no REsp 1.122.353/RO, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 1/12/2009; REsp 1.221.805/AM, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/3/2011. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público. Precedentes: AgRg no REsp 945.420/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 27/9/2010; AgRg no Ag 1.354.482/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/2/2011; AgRg no Ag 1.340.614/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/5/2012; EDcl no AgRg no AREsp 61.523/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/9/2012. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 153.455/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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