JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INTERESSE PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 2. Ademais, a questão referente à competência do Supremo Tribunal Federal encontra-se delineada no texto constitucional, o que torna inviável a sua apreciação em sede de Recurso Especial, uma vez que ao STJ cabe unicamente a uniformização da legislação infraconstitucional. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público. Precedentes: AgRg no REsp 945.420/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 27/9/2010; AgRg no REsp 779.276/SC, Rel. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ-SP), Sexta Turma, DJe 18/5/2009; AgRg no Ag 1.354.482/SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/2/2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 64.318/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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