Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/12/2014
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 576 DO CCB/1916. JANELA, SACADA, TERRAÇO, GOTEIRA OU SIMILARES. ESCADA CONSTRUÍDA INTEGRALMENTE EM TERRENO ALHEIO. INAPLICABILIDADE. 1. O prazo decadencial de ano e dia para a propositura da ação demolitória previsto no artigo 576 do Código Civil/1916 é limitado às espécies nele mencionadas: janela, sacada, terraço, goteira ou similares. 2. Referido prazo não tem aplicação no caso dos autos, que trata de construção d…