JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ARTIGO 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Reputa-se violado o artigo 535, do Código de Processo Civil, quando a instância ordinária deixa de examinar alegações essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Na hipótese em apreço, o autor pretende a demolição de obra levantada em área que alega ser comum, o que não foi examinado pelo Tribunal recorrido, aplicando, de ofício, o prazo decadencial do artigo 576, do revogado Código Civil. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 762.027/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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