JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. "CONTRATO DE GAVETA". ART. 20 DA LEI N. 10.150/2000. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. HIPOTECA. PENHORA. 1. O art. 20 da Lei n. 10.150/2000 assegura aos cessionários de mútuo hipotecário do Sistema Financeiro da Habitação a possibilidade de regularização dos chamados "contratos de gaveta" firmados em data anterior a 25.10.1996 que não tenham sido enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei n. 8.692/1993. 2. A possibilidade de regularização não implica, por si só, o direito à cessão do financiamento contra a vontade do agente financeiro e sem a comprovação do atendimento das exigências do SFH pelo cessionário. 3. É possível ao relator julgar, por decisão monocrática, matéria respaldada em jurisprudência da Corte. 4. A hipoteca regularmente constituída antes da celebração do contrato de gaveta justifica a manutenção da penhora efetivada sobre o imóvel em execução promovida pelo credor hipotecário, a teor do art. 655, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.126.574/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 22/06/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE GAVETA - TRANSFERÊNCIA - AUSÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO - ART. 20 DA LEI N. 10.150/2000 - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ANTERIOR A 25/10/1996 - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA FINANCEIR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E SFH. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 10.150/2000. CESSÃO DE DIREITOS REALIZADA APÓS A DATA LIMITE PREVISTA NO DIPLOMA LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o cessionário de contrato celebrado no âmbito do SFH, firmado sem a intervenção da instituição financeira, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE GAVETA. LEI 10.150/2000. INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. ILEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA DEMANDAR EM JUÍZO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 783.389/RO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declara…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SFH. CONTRATO DE GAVETA. HIPOTECA. PENHORA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro. A concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o ce…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SFH. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PROVENIENTES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO SFH. NECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. 1. "A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.