JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/09/2012, p. 19/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O DO STF. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I, III E VII, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CORRETAMENTE A CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO WRIT ORIGINÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). 2. Sem embargo, mostra-se precisa a ponderação lançada pelo Ministro MARCO AURÉLIO, no sentido de que, "no tocante a habeas já formalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional, não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício." 3. Na hipótese, narrou-se claramente na denúncia que o Acusado não cumpriu seu dever de prestar contas referentes à aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, mostrando-se possível o Paciente compreender e se defender do fato que lhe foi imputado. Assim, não ocorre o alegado defeito da peça acusatória. 4. É entendimento pacífico na Jurisprudência dos Tribunais Pátrios o de que o trancamento da ação penal, bem assim do inquérito policial, é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a ausência de justa causa - o que não é o caso. Ausência de ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 5. Na impetração originária nada se alegou sobre a incompetência do Juízo Processante, razão pela qual, no ponto, não pode ser analisado o writ, sob pena de supressão de instância. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 172.026/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/05/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/02/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 201/67. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A decisão que determina o afastamento do Prefeito de seu cargo deve ser concretamente fundamentada, a teor do art. 2º, II, do Decreto-Lei n.º 201/67, já que não é conseqüência obrigatória do recebimento da denúncia. Precedentes desta Corte. 2. No caso, restou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/06/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67. PACIENTE ASSESSORA DE LICITAÇÕES. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DENÚNCIA APTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de ha…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS POR LEI. PROPÓSITO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO EM FAVOR PRÓPRIO OU DE TERCEIRO INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO NÃO EVIDENCIADO NOS AUTOS. EMPREGO DE RECURSOS EM SETOR DIVERSO DO PREVISTO NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 1.º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONDUTAS SUBSUMIDAS AO ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93) E NÃO AO INCISO XI, DO DECRETO-LEI N.º 201/67, PORQUANTO P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.