- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte Superior, é prescindível que a prova material se refira a todo o período de carência, sendo que a prova documental indicativa da qualidade de trabalhador rural do cônjuge pode ser estendida para período posterior ao óbito deste, desde que robustos depoimentos testemunhais ampliem sua força probante. 2. Admite-se, pois, como início de prova material a certidão de óbito, que qualifica o cônjuge da autora como lavrador, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade da demandante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 49.239/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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