- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. IDADE. ACÓRDÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em recurso especial contra acórdão que nega ou concede medida cautelar ou antecipação da tutela, a questão federal passível de exame é apenas a que diz respeito aos requisitos da relevância do direito e do risco de dano, previstos nos artigos 804 e 273 do Código Processo Civil. 2. "Não pode ser conhecido o recurso especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei relacionados com a matéria de mérito da causa, que, em liminar, é tratada apenas sob juízo precário de mera verossimilhança. Quanto a tal matéria, somente haverá causa decidida em única ou última instância com o julgamento definitivo" (REsp 765.375/MA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/4/2006, DJ 8/5/2006). 3. Aplicação analógica da Súmula nº 735 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar." 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.157.502/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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