JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIDA. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. À luz da jurisprudência pacífica do STJ, o recurso especial não é servil à pretensão de análise da presença ou ausência dos requisitos que autorizam o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, pois necessário o reexame fático-probatórios dos autos para tal fim, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1084122/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 01/08/2012; AgRg no AREsp 172.351/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 27/06/2012; AgRg no AREsp 103.274/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 04/09/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.076/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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