- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PANDEMIA. COVID-19. RESOLUÇÕES STJ/GP N. 5, 6 E 9. SUSPENSÃO DE PUBLICAÇÕES E DE SUA EFICÁCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A suspensão da vigência dos prazos processuais, determinada pelas Resoluções STJ/GP n. 5, 6 e 9, não atinge as publicações dos atos processuais, bem como sua eficácia. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 994, VIII, c.c. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.727.631/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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