JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PANDEMIA. COVID-19. RESOLUÇÕES STJ/GP N. 5, 6 E 9. SUSPENSÃO DE PUBLICAÇÕES E DE SUA EFICÁCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A suspensão da vigência dos prazos processuais, determinada pelas Resoluções STJ/GP n. 5, 6 e 9, não atinge as publicações dos atos processuais, bem como sua eficácia. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 994, VIII, c.c. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.727.631/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. STJ. RESOLUÇÕES. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. As Resoluções STJ/GP nºs 5, 6 e 9 determinaram a suspensão da vigência dos prazos processuais entre 19 de março a 30 d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PANDEMIA. COVID-19. PRAZO PROCESSUAL. SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. As Resoluções STJ/GP nºs 5, 6 e 9 determinaram a suspensão da vigência dos prazos processuais entre 19 de março e 3…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029, E 219, CAPUT, DO CPC/2015. RESOLUÇÕES 313/20, 314/20 E 318/20 DO CNJ. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÕES SEREM REALIZADAS. REGULAMENTAÇÃO NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias ú…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/04/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A suspensão dos prazos em razão da pandemia da COVID-19 ocorreu entre os dias 19 de março e 3 de maio de 2020, nos termos das Resoluções n. 5 e 6-STJ/GP, de modo que os recursos especiais para a impugnação de acórdãos publicados nesse intervalo deveriam ser interpostos entre os dias 4 de maio e 22 de maio de 2020. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.729.761/GO, relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.