Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE/STJ QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A decisão agravada reconheceu a intempestividade do recurso especial, porquanto inobservado o prazo previsto no art. 508 do CPC. 2. Não obstante o documento juntado à fl. 274, verifica-se que ele trata da suspensão de prazo no âmbito deste Tribunal, razão pela qual não é útil à fin…