JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. 1. Conforme determina o art. 541 do Código de Processo Civil, o recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.463.978/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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