JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme orientação desta Corte, a oposição de embargos de declaração intempestivos na origem, não tem o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Precedentes: (AgRg no AREsp 337.985/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/5/2014, DJe 2/6/2014; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 279.995/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 30/4/2013) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.428.603/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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