- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA PARA A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.108.298/SC, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição é necessária a comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral e a diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. 2. Tendo o Tribunal de origem, à vista das circunstâncias fática e probatória da causa, julgado improcedente o pedido com fundamento na ausência de efetiva redução na capacidade laboral e de nexo causal entre a lesão apresentada e o ambiente de trabalho do agravado, alterar tal conclusão demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 108.345/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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