JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA PARA A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.108.298/SC, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição é necessária a comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral e a diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. 2. Tendo o Tribunal de origem, à vista das circunstâncias fática e probatória da causa, julgado improcedente o pedido com fundamento na ausência de efetiva redução na capacidade laboral e de nexo causal entre a lesão apresentada e o ambiente de trabalho do agravado, alterar tal conclusão demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 108.345/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/03/2014

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA PARA A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.108.298/SC, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, para a concessão de a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.108.298/SC, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é necessária a comprovação do nexo causal e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PERDA DE AUDIÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA E A LESÃO E DA EFETIVA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.108.298/SC, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é nece…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 09/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. DISACUSIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP "REPETITIVO" N. 1.108.298/SC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, para a concessão do benefício auxílio-acidente com fundamento na perda auditiva é necessário a comprovação do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/02/2015

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. PAIR. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. 1. Não há falar em indenização por meio de auxílio-acidente se o distúrbio de audição decorrente de evento laboral não implicar incapacidade para o trabalho habitualmente desenvolvido. Entendimento assentado nesta Corte Superior no julgamento do REsp n. 1.108.298/SC (DJe de 06/8/2010), submetido ao rito do artigo 543-C do CPC e da Resoluç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.