- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 18/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. DISACUSIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP "REPETITIVO" N. 1.108.298/SC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, para a concessão do benefício auxílio-acidente com fundamento na perda auditiva é necessário a comprovação do nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a disacusia e a perda ou redução da capacidade laborativa do segurado. Orientação reafirmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.108.298/SC, sob o rito dos recursos repetitivos 2. O Tribunal de origem concluiu, após análise minuciosa dos provas juntadas ao autos, não estarem presentes os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. Infirmar essa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.161.584/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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