JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA PARA A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.108.298/SC, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é necessária a comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral e a diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. 2. Tendo o Tribunal de origem, à vista das circunstâncias fática e probatória da causa, julgado improcedente o pedido com fundamento na ausência de efetiva redução na capacidade laboral (hábil a ensejar dispêndio de maior esforço para a prática do labor costumeiramente desempenhado pela parte agravante), alterar tal conclusão demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 251.746/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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