JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593, INCISO II, DO CPC. ACÓRDÃO QUE ENTENDE PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO ARRESTO PARA O FIM DE CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A fraude à execução, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Civil, exige que, ao tempo da alienação ou oneração, haja ação judicial capaz de reduzir o devedor à insolvência, ocorrida citação válida. Nesse sentido, dentre outros: AgRg nos EDcl no REsp 928.447/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 26/11/2010; REsp 1070503/PA, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14/09/2009; REsp 796.812/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 08/09/2009. 2. "O inciso II do art. 593 do CPC estabelece uma presunção relativa da fraude, que beneficia o autor ou exeqüente, razão pela qual é da parte contrária o ônus da prova da inocorrência dos pressupostos da fraude de execução" (REsp n. 655000/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 27/02/2008). No mesmo sentido, dentre outros: AR 3.307/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe 29/03/2010; REsp 1070503/PA, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14/09/2009. 3. No caso, o acórdão a quo consignou e decidiu que "a embargante se insurge contra decisão que indeferiu a quebra do sigilo bancário da ré [...] conforme as informações prestadas, a pretensão da agravante não tem cabimento eis que a utilização do numerário sem precedente arresto, não configura fraude à execução" (fls. 583-584), contrariando, portanto, pacífico entendimento jurisprudencial do STJ. Em razão de não trazer delineamento fático suficiente para se verificar a ocorrência de fraude à execução, reconhecida a violação do art. 593, inciso II, do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para nova apreciação da questão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.326.564/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - REEXAME DE PROVAS. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- O artigo 593, II, do Código de Processo Civil não trata da preclusão ou da distribu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 25/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FRAUDE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. CPC, ART. 593, II. IMPROVIMENTO. I. Não se configura fraude à execução se a venda do imóvel pertencente à executada ocorreu antes da citação da devedora e do registro de penhora no cartório, não demonstrado, ainda, conluio com o adquirente. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 706.690/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 17/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - ART. 593, II, DO CPC - INEXISTÊNCIA DO PRÉVIO REGISTRO DA PENHORA - AUSÊNCIA DO EFEITO ERGA OMNES - MÁ-FÉ DO EXECUTADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE, TENDO EM VISTA A MERA EXISTÊNCIA DE DEMANDA EM FACE DO DEVEDOR - PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.285.172/RJ, relator Ministro Massami U…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/09/2012

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE QUOTAS SOCIAIS ANTERIOR À PENHORA E RESPECTIVO REGISTRO. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ÔNUS PROBATÓRIO DO CREDOR EXEQUENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A fraude à execução de que trata o inciso II do art. 593 do Código de Processo Civil verifica-se quando presentes, simultaneamente, as seguintes condições: (I) processo judicial em curso com aptidão para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.