- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na prova documental existente nos autos, ponderou que: "Trata-se de ação anulatória de um auto de infração diverso do discutido nas ações mencionadas pelo Estado, como também, trata-se de empresas distintas, que neste momento, sob uma cognição sumária não haveria como vislumbrar algum elemento que indicasse a existência de sucessão tributária ou ainda confusão patrimonial para responsabilizar ambas as empresas como uma única ou para responsabilizar seus sócios". 2. Nesse contexto, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado e se reconhecer a existência de conexão entre os processos é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 196.163/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.