Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/08/2015
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de proporcionar novo julgamento da causa. 2. Evidenciada a intempestividade do recurso, uma vez que, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/2/2015 e considerada publicada em 12/2/2015, o prazo recursal, iniciado no dia 13 do referido mês, se encerrou em 18/2/2015. Evidenci…