JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 11/2/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição dos embargos de declaração teve início em 13/2/2015, vindo a findar, pois, em 18/2/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 20/2/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 595.828/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na espécie, verifica-se que o aresto da decisão foi publicado em 16/9/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição dos embargos de declaração teve início em 17/9/2015, vindo a findar, pois, em 21/9/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior soment…

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