- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 12/09/2012, p. 20/09/2012
CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA FALSAS À RECEITA FEDERAL. INCLUSÃO NA "MALHA FINA". CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA FRANQUEADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A ação indenização por danos morais que supostamente foram causados à titular de pessoa jurídica franqueada, consistente na apresentação de três falsas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda, após a rescisão do contrato de prestação de serviços, não tem pertinência com relação de trabalho, tal como descrita na Constituição Federal, art. 114, inciso I, conforme redação introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça comum estadual. (CC n. 122.011/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
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