JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
20/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 12/09/2012, p. 20/09/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA FALSAS À RECEITA FEDERAL. INCLUSÃO NA "MALHA FINA". CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA FRANQUEADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A ação indenização por danos morais que supostamente foram causados à titular de pessoa jurídica franqueada, consistente na apresentação de três falsas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda, após a rescisão do contrato de prestação de serviços, não tem pertinência com relação de trabalho, tal como descrita na Constituição Federal, art. 114, inciso I, conforme redação introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça comum estadual. (CC n. 122.011/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
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