JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 14/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. OMISSÃO DA EX-EMPREGADORA NA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. INVIABILIZAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES QUANDO DA DECLARAÇÃO DO AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória por omissão da ex-empregadora em fornecer à Receita Federal informações sobre a retenção na fonte de valores devidos em virtude de sentença em reclamação trabalhista. Precedente. II. A relação jurídica em questão está diretamente ligada ao extinto contrato de trabalho, ainda que lhe sejam posteriores o julgado laboral e a declaração de ajuste anual. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 115.226/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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