- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/10/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 16/10/2013
CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS À IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. INCLUSÃO DA EFÍGIE DO AUTOR. EDITORA. PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO EX-EMPREGADOR, CLUBE DE FUTEBOL, AINDA NÃO CONCRETIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AUTOR E RÉU. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A ação indenização por danos à imagem, reclamada de quem não é ou foi empregador, não se configura como ação oriunda da relação de trabalho, tal como descrita na Constituição Federal, art. 114, inciso I, conforme redação introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 2. Precedentes da Segunda Seção. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça comum estadual. (CC n. 121.072/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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