JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. POLÊMICA EM TORNO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO DO RECURSO NO CASO. 1. Em regra, a sentença homologatória de transação não se enquadra no conceito de "sentença de mérito" exigido pelo artigo 530 do Código de Processo Civil para efeito de interposição de embargos infringentes. 2. Situação excepcional, na espécie, em que o recurso de apelação fora interposto por advogados de uma das partes, que não participaram do acordo formalizado após a prolação de sentença em ação ordinária, discutindo o montante dos seus honorários. 3. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.203.973/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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