JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO ARTIGO 530 DO CPC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO, POR MAIORIA, DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VOTO VENCIDO QUE REDUZIA EM MAIOR EXTENSÃO. 1 - Polêmica em torno do cabimento do recurso de embargos infringentes em situação em que a sentença arbitrara indenização por danos morais em vinte e quatro mil reais, sendo reduzida pela câmara julgadora, por maioria, para quinze mil reais, enquanto o voto vencido diminuia ainda mais para seis mil reais. 2 - Embora não seja necessário que o voto vencido corresponda à sentença, deve estar ele mais próximo dela do que os votos vencedores para que seja reconhecido o cabimento dos embargos infringentes. Inteligência da regra do art. 530 do CPC em sua atual redação. Precedentes do STJ acerca do tema. 3 - Mesmo superada a questão processual, deve ser mantida a indenização arbitrada com razoabilidade pelas instâncias ordinárias para as circunstâncias do caso. Precedentes específicos. 4 - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (REsp n. 1.308.957/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 14/11/2014.)
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