JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ERESP 1.176.486/SP. NÃO APLICAÇÃO PARA OS BENEFÍCIOS DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO. 1. O entendimento da Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, firmado por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência 1.176.486/SP, de que a prática de falta disciplinar de natureza grave deve determinar a interrupção do prazo para a concessão de progressão de regime não se aplica para a aquisição de livramento condicional, indulto ou comutação, haja vista a falta de previsão legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.285.861/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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