- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 27/09/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281/STF. LABOR RURAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a Súmula n. 281/STF, "inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada", sendo que nem mesmo o julgamento colegiado dos embargos declaratórios supre a necessidade de que a parte interponha agravo regimental contra a decisão monocrática do relator. 2. Tendo o Tribunal de origem entendido pela não comprovação dos requisitos aptos à comprovação do trabalho rural, infirmar tese contrária demandaria necessário reexame de matéria fática, vedada, nesta via, pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 91.499/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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