JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO-PENA. CUSTÓDIA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Com o trânsito em julgado da condenação, resta superada a análise de cautelaridade da custódia, por tratar-se, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 251.402/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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