JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
13/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 13/09/2016

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme informações constantes nos autos, a sentença condenatória transitou em julgado para o recorrente em 12/8/2015, assim não há que se falar em expedição de alvará de soltura, porquanto a prisão decorre agora de condenação definitiva, restando ao condenado cumprir a reprimenda imposta na sentença. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (RCD no HC n. 363.353/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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