JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ANTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA DE INTERESSE. DECISÃO CORRETA. 1. Se o pedido esposado pela Defesa na impetração foi no sentido de obter a revogação da custódia cautelar do paciente, correta a decisão agravada que, por se tratar de condenação definitiva, negou seguimento ao writ, dada a falta de interesse no seu manejo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 194.936/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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