- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 27/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INFORMAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT JULGADO PREJUDICADO. NOTÍCIA DA NÃO OCORRÊNCIA DO TÉRMINO DA AÇÃO PENAL.. RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADVENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO APÓS A PRESENTE INSURGÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. O presente writ foi julgado prejudicado, tendo em vista a informação do Tribunal de origem de que a condenação teria transitado em julgado. Todavia, naquela ocasião, conforme demonstrado pelo agravante, não havia a materialização da coisa julgada. Porém, é de ver que sobreveio o referido trânsito em julgado após a insurgência (6.5.2013), com o julgamento do Aresp 252936/SP. Assim, forçoso reconhecer a prejudicialidade do recurso interposto. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 185.071/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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