JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO CONTRAPOSTO DO DEMANDADO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTIGOS 165 E 458 DO CPC. NÃO PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o acórdão declinou as razões pelas quais manteve a multa contratual aplicada ao espólio ora agravante, observando a coerência lógica entre o raciocínio desenvolvido e as conclusões assumidas, inexiste a alegada afronta aos preceitos insertos nos artigos 165 e 458 do CPC. 2. Não foi debatida pelo Tribunal impugnado a questão relativa à possibilidade de redução da multa contratual aplicada ao espólio agravante, nos termos dispostos no artigo 413 do Código Civil. Incide, no ponto, a Súmula 282 do STF. 3. À demonstração do dissídio jurisprudencial é necessário que o recorrente proceda ao confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas dos acórdãos paradigmas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.284/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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