JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONCEDENDO JUSTIÇA GRATUITA. EVENTUAL CONCESSÃO POSTERIOR NÃO PODERIA PRODUZIR EFEITOS RETROATIVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistente decisão concedendo à parte os benefícios da justiça gratuita, é deserto o recurso especial interposto sem a comprovação de pagamento do respectivo preparo. 2. Ademais, eventual concessão do benefício não produz efeitos retroativos, não dispensando a parte do pagamento relativo a recurso já interposto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 14.527/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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