Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 9.456/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/201…