- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. O acórdão recorrido concluiu "ser inquestionável o direito dos servidores militares estaduais de perceberem, a título de soldo, o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), correspondente ao Vencimento Básico de Referência (VBR), na forma preconizada pelo art. 12, da Lei nº 11.216/95, tendo sido afastada qualquer pretensão de vinculá-lo ao salário-mínimo, diante da expressa vedação constitucional neste sentido (parte final do art.7º, inciso IV, da CF/88)". 2. Portanto, quanto às diferenças remuneratórias, não há ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem apenas rechaçou a tese jurídica defendida pela recorrente, tendo, contudo, adotado fundamentação razoável e suficiente para manter o acórdão recorrido. Precedentes. 3. Não houve, no aresto recorrido, quanto à prescrição do fundo de direito, conteúdo decisório acerca da tese, para que se pudesse configurar o necessário prequestionamento viabilizador do acesso à via especial. Além disso, o tema não foi objeto de provocação nos embargos de declaração, fazendo incidir, nesse particular, o óbice da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 106.767/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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