- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 07/05/2012
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ I - Pretensão que visa obter reajuste salarial com base na interpretação da Lei Estadual n. 11.216/1995 em confronto com a Lei Complementar Estadual 32/01, mas que foi refutada pela Corte Local em razão da prescrição de fundo de direito. II - Tendo a Corte local, em juízo de admissibilidade, inadmitido o recurso em razão da incidência da Súmula 280/STF, a não-impugnação específica deste fundamento obsta o conhecimento do agravo ante o óbice da Súmula 182/STJ. III - Ademais, para apreciar os reais efeitos remuneratórios impostos pela Lei Complementar Estadual n.º 32/01, em cotejo com outros diplomas locais, seria necessário revolver os comandos normativos da legislação do Estado de Pernambuco, o que é, de fato, vedado em recurso especial, conforme preceitua a Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Precedentes: AgRg no AREsp nº 5.807/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/06/2011; AgRg no AREsp nº 37.536/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/11/2011. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 74.433/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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