- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. TERMO DE PERMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao dar parcial provimento à apelação entendeu pela responsabilidade solidária do município pelo acidente sofrido pela agravada, uma vez que o termo de permissão de uso previa a necessidade de recomposição da sarjeta, o que não teria sido fiscalizado pelo município. 2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o agravante, no sentido de afastar o entendimento do teor do termo de permissão de uso, bem como a necessidade de fiscalização da obra pelo Município, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 188.686/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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