- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 10/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 10/02/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. BACEN E CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. MULTA APLICADA COM BASE EM NORMA INFRALEGAL. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, de modo que deve ser afastada a ofensa ao artigo 535 do CPC/1973. 2. Esta Corte tem entendimento segundo o qual as sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/1964 aplicam-se exclusivamente às condutas tipificadas naquele mesmo ato normativo, não sendo possível a cobrança dessas multas pecuniárias por condutas descritas em normas infralegais. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1560441/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/9/2016; REsp 1.255.987/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/4/2012; REsp 983.245/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 12/2/2009; REsp 438132/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 15/3/2004, p. 155) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.547.743/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 10/2/2021.)
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