- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
ADMINISTRATIVO. (CRMV/BA) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. INSCRIÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA AFETA À MEDICINA VETERINÁRIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE ENTENDIMENTO COM BASE EM PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a obrigatoriedade de inscrição no Conselho profissional é a atividade básica da empresa ou da natureza dos serviços prestados. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento da Corte Regional de que a atividade preponderante desenvolvida pela agravante é afeta à medicina veterinária, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.331.309/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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